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Proposição — Projeto de Lei 79-06

Entrada na câmara em 20/09/2006

"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Serra Dourada"

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/09/2006

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Serra Dourada, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo:


I - Fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do Bairro Serra Dourada;

II - Manter contatos com autoridades municipais, estaduais e federais;

III - Conscientizar os membros da comunidade do Bairro Serra Dourada sobre seus direitos e deveres da cidadania;

IV - Fazer promoções sociais e recreativas, visando a obtenção de recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.