Proposição — Projeto de Lei 46-05
Entrada na câmara em 04/08/2005
"Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA - INSTITUTO HUMANIZAR".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2005 | Constitucional | 10/08/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 25/08/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/08/2005 |
| Redação Final Aprovada | 25/08/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/08/2005 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania - Instituto Humanizar, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Fórum na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver a educação em caráter complementar, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas, promover a ética e a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais, entre outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.