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Proposição — Emenda Supressiva 02 - PL122

Entrada na câmara em 18/10/2007

Emenda supressiva nº 02 ao projeto de lei nº 122/2007
Suprima-se do art. 4º, o parag. 2ª, a seber:
Paragraf. 2ª - Fica o poder executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a tranferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Agnaldo Giovani Bicalho, José Bento Filho, Lauro César Botelho