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Proposição — Projeto de Lei PL 92/08

Entrada na câmara em 19/08/2008

"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Feira de Holambra".

Nilton Manoel


PROJETO DE LEI Nº . ./08


"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Feira de Holambra".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:


Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Flores e Plantas de Holambra", a ser comemorado anualmente, na última semana de julho.

Art. 2º. Nesta data, todas as escolas públicas e privadas, realizarão visitas à feira, para um dia de convivência com as flores e plantas, objetivando melhorar a qualidade de vida, trazendo o bem estar das pessoas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2008.





Nilton Manoel
VEREADOR