Proposição — Projeto de Lei 09/2010
Entrada na câmara em 03/02/2010
"Declara de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 19/02/2010 | Constitucional | 09/02/2010 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2010 | Constitucional | 09/02/2010 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 14/04/2010 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/03/2010 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/02/2010 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/02/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2010
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 09 /2010.
"Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação, conservação e educação em prol do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescentes, ECA - Lei Federal 8069/90.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 09 /2010.
"Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação, conservação e educação em prol do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescentes, ECA - Lei Federal 8069/90.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE