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Proposição — Projeto de Lei 127/2010

Entrada na câmara em 06/08/2010

Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga".

Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/08/2010 Constitucional 16/08/2010
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 24/08/2010 Constitucional 16/08/2010
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 24/08/2010 Constitucional 16/08/2010

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 12/11/2010
À Sanção 21/10/2010
Redação Final Aprovada 20/10/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 29/09/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/08/2010
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 127/2010
De iniciativa do vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga. '

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 127/2010.

"Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga'. ''


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º [...]

Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 9º [...]

§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinado ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2010.


Agnaldo Giovani Bicalho

José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR