Proposição — Projeto de Lei 216/2010
Entrada na câmara em 17/12/2010
Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/12/2010 | Constitucional | 23/12/2010 |
| Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor | 22/12/2010 | Constitucional | 23/12/2010 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/01/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/12/2010 |
| Redação Final Aprovada | 23/12/2010 |
| À Sanção | 23/12/2010 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/12/2010 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/12/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 216/2010
De iniciativa da vereadora Maria do Amparo Maia Araújo, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências.".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 216/2010.
"Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências."'
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências" passa a viger acrescido de parágrafo 4º com a seguinte redação:
"§ 4º As câmeras de vigilância de que trata o caput deverão dispor de sensores capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a identificação de eventuais assaltantes e/ou suspeitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de dezembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
De iniciativa da vereadora Maria do Amparo Maia Araújo, o projeto epigrafado "Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências.".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 216/2010.
"Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências."'
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências" passa a viger acrescido de parágrafo 4º com a seguinte redação:
"§ 4º As câmeras de vigilância de que trata o caput deverão dispor de sensores capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a identificação de eventuais assaltantes e/ou suspeitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de dezembro de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR