Proposição — Projeto de Lei 06/2011
Entrada na câmara em 17/01/2011
Dá denominação a via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/02/2011 | Constitucional | 23/11/2011 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/02/2011 | Constitucional | 23/01/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/03/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 15/02/2011 |
| Redação Final Aprovada | 15/02/2011 |
| À Sanção | 15/02/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/02/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/01/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 06/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Natural a via pública perpendicular à Avenida Raimundo Gomes dos Reis, cujo acesso se situa entre os números 1.311 e 1.323 da referida avenida, no Bairro Taúbas, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Natural a via pública perpendicular à Avenida Raimundo Gomes dos Reis, cujo acesso se situa entre os números 1.311 e 1.323 da referida avenida, no Bairro Taúbas, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR