Proposição — Projeto de Lei 21/2011
Entrada na câmara em 08/02/2011
Dá denominação a via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/02/2011 | Constitucional | 15/02/2011 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/02/2011 | Constitucional | 15/02/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 19/03/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2011 |
| Redação Final Aprovada | 22/02/2011 |
| À Sanção | 22/02/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/02/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 21/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se passagem Assa-Peixe a via que inicia na Rua Mil Folhas e finda na Av. Tucanuçu, no Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se passagem Assa-Peixe a via que inicia na Rua Mil Folhas e finda na Av. Tucanuçu, no Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR