Proposição — Projeto de Lei 36/2011
Entrada na câmara em 18/02/2011
Revoga dispositivo da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2011 | Constitucional | 28/02/2011 |
| Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor | 16/03/2011 | Constitucional | 28/02/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/05/2011 |
| À Sanção | 25/04/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 36/2011
"Revoga dispositivo da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a exibição do preço por unidade de medida de produtos comercializados no Município de Ipatinga".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Revoga dispositivo da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a exibição do preço por unidade de medida de produtos comercializados no Município de Ipatinga".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR