Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 41/2011

Entrada na câmara em 11/03/2011

Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva.

Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/03/2011 Constitucional 18/03/2011

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 06/05/2011
À Sanção 12/04/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 12/04/2011
Redação Final Aprovada 12/04/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 11/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/03/2011
PROJETO DE LEI Nº 41/2011

"Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação tem por finalidade principal prestar assistência social e educacional gratuita a crianças carentes, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em regime de creche de tempo integral e a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, em horário ampliado escolar.

Art. 3º Como finalidade secundária, o CEPAR se propõe a desenvolver atividades futuras na área educacional pré-escolar e do 1º grau.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR