Proposição — Projeto de Lei 46/2011
Entrada na câmara em 22/03/2011
Dá denominação a via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/04/2011 | Constitucional | 28/03/2011 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 04/04/2011 | Constitucional | 28/03/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 06/05/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 12/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 12/04/2011 |
| À Sanção | 12/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 11/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/03/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 46/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Alfavaca o trecho que inicia na Rua Carqueja e finda na Rua Stévia, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Alfavaca o trecho que inicia na Rua Carqueja e finda na Rua Stévia, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR