Proposição — Projeto de Lei 47/2011
Entrada na câmara em 22/03/2011
Dá denominação a via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/04/2011 | Constitucional | 28/03/2011 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 04/04/2011 | Constitucional | 28/03/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 06/05/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 12/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 12/04/2011 |
| À Sanção | 12/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 11/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/03/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 47/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tamarindos a via situada perpendicularmente à Rua Olívia Luzia da Silva, com acesso à altura da quadra 33, entre os lotes 24 e 48, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tamarindos a via situada perpendicularmente à Rua Olívia Luzia da Silva, com acesso à altura da quadra 33, entre os lotes 24 e 48, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR