Proposição — Projeto de Lei 51/2011
Entrada na câmara em 04/04/2011
Dá denominação a via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/04/2011 | Constitucional | 11/04/2011 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/04/2011 | Constitucional | 11/04/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/05/2011 |
| À Sanção | 25/04/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/04/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 51/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Marlim, a via que segue obliquamente à parte final da Av. Forquilha, a partir do n° 2.462, no Bairro Chácaras Oliveiras.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de março de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Marlim, a via que segue obliquamente à parte final da Av. Forquilha, a partir do n° 2.462, no Bairro Chácaras Oliveiras.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de março de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR