Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 54/2011
Entrada na câmara em 13/04/2011
Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/04/2011 | Constitucional | 19/04/2011 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2011 | Constitucional | 19/04/2011 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2011 | Constitucional | 19/04/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/05/2011 |
| À Sanção | 25/04/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/04/2011 |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 54/2011
"Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estádio João Lamego Neto - Lamegão", o Estádio Municipal de Ipatinga..
Art. 2º Passa a denominar-se "Hall Vereador Epaminondas Mendes Brito" o hall principal do Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 3º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placas com as denominações do Estádio Municipal e seu hall principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 780, de 15 de dezembro de 1982.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estádio João Lamego Neto - Lamegão", o Estádio Municipal de Ipatinga..
Art. 2º Passa a denominar-se "Hall Vereador Epaminondas Mendes Brito" o hall principal do Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 3º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placas com as denominações do Estádio Municipal e seu hall principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 780, de 15 de dezembro de 1982.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR