Proposição — Projeto de Lei 59/2011
Entrada na câmara em 18/04/2011
Dispõe sobre denominação da área verde do Município de Ipatinga conhecida como Parque Ipanema.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2011 | Constitucional | 25/04/2011 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2011 | Constitucional | 25/04/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/05/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2011 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2011 |
| À Sanção | 25/04/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 59/2011
"Dispõe sobre denominação da área verde do Município de Ipatinga conhecida como Parque Ipanema."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Ipanema Darcy de Souza Lima", a área verde conhecida como Parque Ipanema, situada na parte central do Município de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa denominativa na entrada principal do parque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dispõe sobre denominação da área verde do Município de Ipatinga conhecida como Parque Ipanema."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Ipanema Darcy de Souza Lima", a área verde conhecida como Parque Ipanema, situada na parte central do Município de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa denominativa na entrada principal do parque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR