Proposição — Projeto de Lei 62/2011
Entrada na câmara em 26/04/2011
Declara de Utilidade Pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2011 | Constitucional | 02/05/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 30/07/2011 |
| Promulgado | 28/07/2011 |
| À Sanção | 21/06/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2011 |
| Redação Final Aprovada | 20/06/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/04/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 62/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por finalidade organizar e representar a classe de comerciantes informais de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por finalidade organizar e representar a classe de comerciantes informais de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR