Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 64/2011

Entrada na câmara em 03/05/2011

Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão.

Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/05/2011 Constitucional 09/05/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 18/05/2011 Constitucional 09/05/2011

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 02/07/2011
À Sanção 21/06/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 20/06/2011
Redação Final Aprovada 20/06/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/05/2011
PROJETO DE LEI Nº 64/2011

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia dezenove de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.




Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR