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Proposição — Projeto de Lei 76/2011

Entrada na câmara em 02/06/2011

Regulamenta o plantio de arbustos e plantas ornamentais nos locais que especifica.

Maria do Amparo Maia Araujo
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 17/06/2011 Constitucional 08/06/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/06/2011 Constitucional 08/06/2011

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 13/08/2011
À Sanção 22/07/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 22/07/2011
Redação Final Aprovada 22/07/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/06/2011
PROJETO DE LEI Nº 76/2011

"Regulamenta o plantio de arbustos e plantas ornamentais nos locais que especifica."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica vedado o plantio de arbustos ornamentais que venham dificultar a visibilidade dos motoristas em relação às placas informativas de trânsito.

Parágrafo único. A proibição se estende também às vias públicas em que os arbustos ornamentais venham dificultar a visão dos motoristas em relação aos demais veículos que trafegam pelo local, em especial:

I - nos cruzamentos;

II - nos retornos;

III - nas bifurcações;

IV - nos entroncamentos;

V - nas rotatórias;

VI - nos canteiros centrais;

VII - nos pontos de ônibus.

Art. 2º Os arbustos existentes serão substituídos por plantas ornamentais de porte adequado, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente previsto para a realização de podas e replantio das plantas ornamentais das vias públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2011.

Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR