Proposição — Projeto de Lei 93/2011
Entrada na câmara em 20/06/2011
Institui o Selo "Empresa Amiga da Cultura" no âmbito do Município de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/07/2011 | Constitucional | 27/06/2011 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/07/2011 | Constitucional | 27/06/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 05/08/2011 |
| À Sanção | 22/07/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/07/2011 |
| Redação Final Aprovada | 22/07/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/06/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 93/2011
"Institui o Selo 'Empresa Amiga da Cultura' no âmbito do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.
Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.
Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.
Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.
Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Institui o Selo 'Empresa Amiga da Cultura' no âmbito do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.
Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.
Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.
Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.
Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR