Proposição — Projeto de Lei 98/2011
Entrada na câmara em 04/07/2011
Dispõe sobre a inclusão, no curriculo escolar das escolas públicas municipais, do estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 22/07/2011 | Constitucional | 11/07/2011 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/07/2011 | Constitucional | 11/07/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 16/09/2011 |
| À Sanção | 24/08/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/08/2011 |
| Redação Final Aprovada | 23/08/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/08/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/07/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 98/2011
"Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar das escolas públicas municipais, de estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser desenvolvido de forma interdisciplinar.
§ 1º A temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional.
§ 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular o conhecimento dos direitos e deveres da população infanto-juvenil, propiciando ao aluno intervenção na sua realidade, visando à sua formação para o exercício da cidadania.
§ 3º A inclusão do estudo do ECA no currículo escolar será implantada de modo a envolver educadores, estudantes, familiares e funcionários da unidade de ensino.
Art. 2º As escolas deverão, obrigatoriamente, manter em suas dependências exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para consulta dos interessados.
Art. 3º As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar das escolas públicas municipais, de estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no currículo escolar das escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser desenvolvido de forma interdisciplinar.
§ 1º A temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional.
§ 2º O trabalho pedagógico terá por objetivo estimular o conhecimento dos direitos e deveres da população infanto-juvenil, propiciando ao aluno intervenção na sua realidade, visando à sua formação para o exercício da cidadania.
§ 3º A inclusão do estudo do ECA no currículo escolar será implantada de modo a envolver educadores, estudantes, familiares e funcionários da unidade de ensino.
Art. 2º As escolas deverão, obrigatoriamente, manter em suas dependências exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para consulta dos interessados.
Art. 3º As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR