Proposição — Projeto de Lei 100/2011
Entrada na câmara em 07/07/2011
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/07/2011 | Constitucional | 15/07/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 10/09/2011 |
| À Sanção | 17/08/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 17/08/2011 |
| Redação Final Aprovada | 17/08/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 16/08/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/07/2011 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 07/07/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 100/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da AETRI:
I - planejar, incentivar e orientar a implantação de empreendimentos de Turismo Rural;
II - estabelecer intercâmbio com empresas de Turismo Rural, bem como com entidades congêneres, visando o desenvolvimento de objetivos sociais comuns;
III - defender os legítimos interesses dos associados e representá-los nas suas reivindicações perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
IV - desenvolver outras atividades afins;
V - incentivar e/ou promover atividades voltadas para o setor primário e ações dirigidas ao bem estar sócio-cultural das comunidades onde estiverem localizados os empreendimentos de Turismo Rural;
VI - planejar, organizar, participar e realizar congressos, exposições e eventos congêneres em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - preservar o meio ambiente e incentivar a defesa e preservação do patrimônio histórico e cultural do meio rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São finalidades da AETRI:
I - planejar, incentivar e orientar a implantação de empreendimentos de Turismo Rural;
II - estabelecer intercâmbio com empresas de Turismo Rural, bem como com entidades congêneres, visando o desenvolvimento de objetivos sociais comuns;
III - defender os legítimos interesses dos associados e representá-los nas suas reivindicações perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
IV - desenvolver outras atividades afins;
V - incentivar e/ou promover atividades voltadas para o setor primário e ações dirigidas ao bem estar sócio-cultural das comunidades onde estiverem localizados os empreendimentos de Turismo Rural;
VI - planejar, organizar, participar e realizar congressos, exposições e eventos congêneres em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - preservar o meio ambiente e incentivar a defesa e preservação do patrimônio histórico e cultural do meio rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR