Proposição — Projeto de Lei 205/2011
Entrada na câmara em 23/11/2011
Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 28/11/2011 | Constitucional | 29/11/2011 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/11/2011 | Constitucional | 29/11/2011 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 29/02/2012 |
| Promulgado | 28/02/2012 |
| Redação Final Aprovada | 21/12/2011 |
| À Sanção | 21/12/2011 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/12/2011 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 29/11/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/11/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 205/2011
'Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga." '
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início da sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
'Institui e inclui, no Calendário de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga." '
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Cavalgada da Cidade de Ipatinga", a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de abril, com início da sexta-feira e término no domingo.
Art. 2º A Cavalgada contará, entre outras atrações, com concursos de marcha, devidamente premiados, ficando a cargo do Município a organização e realização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR