Proposição — Projeto de Lei 80/2012
Entrada na câmara em 17/05/2012
Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2012 | Constitucional | 22/05/2012 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 28/06/2012 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/06/2012 |
| Redação Final Aprovada | 21/06/2012 |
| À Sanção | 21/06/2012 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2012 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/05/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 80/2012
"Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:
I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;
II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;
III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;
IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;
V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);
VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);
VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;
VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de junho de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:
I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;
II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;
III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;
IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;
V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);
VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);
VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;
VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de junho de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR