Proposição — Projeto de Lei 155/2012
Entrada na câmara em 12/11/2012
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a "Novena de Santa Rita de Cássia", do Bairro das Águas.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2012 | Constitucional | 19/11/2012 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/12/2012 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2012 |
| Redação Final Aprovada | 21/11/2012 |
| À Sanção | 21/11/2012 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2012 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/11/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 155/2012
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" do Bairro das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, "A Novena de Santa Rita de Cássia" tradicional evento promovido pela comunidade do Bairro das Águas, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 14 a 22 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR