Proposição — Projeto de Lei 156/2012
Entrada na câmara em 12/11/2012
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a tradicional festa denominada "Amigos do Belá" do Bairro Bela Vista.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/11/2012 | Constitucional | 19/11/2012 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/12/2012 |
| À Sanção | 21/11/2012 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2012 |
| Redação Final Aprovada | 21/11/2012 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2012 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/11/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 156/2012
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a tradicional festa denominada "Amigos do Belá" do Bairro Bela Vista."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a tradicional festa "Amigos do Belá", a ser comemorada anualmente no primeiro fim de semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a tradicional festa denominada "Amigos do Belá" do Bairro Bela Vista."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, a tradicional festa "Amigos do Belá", a ser comemorada anualmente no primeiro fim de semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR