Proposição — Projeto de Lei 159/2012
Entrada na câmara em 19/11/2012
Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/11/2012 | Constitucional | 26/11/2012 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 20/12/2012 |
| Redação Final Aprovada | 30/11/2012 |
| À Sanção | 30/11/2012 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 29/11/2012 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 28/11/2012 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/11/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 159/2012
"Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Cuidado Humano, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os objetivos da entidade são:
I - oferecer cuidados paliativos, em assistência domiciliar gratuita, para pacientes portadores de doenças graves, com o objetivo de aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a esses pacientes e a seus familiares;
II - promover orientação e suporte para a família e para os cuidadores de pacientes portadores de doenças graves;
III - capacitar cuidadores em cuidados paliativos;
IV - realizar pesquisas sobre cuidados paliativos e terapia da dor;
V - oferecer atendimento multidisciplinar para profissionais de saúde e cuidadores;
VI - promover treinamento e capacitação aos profissionais de saúde que atuam em cuidados paliativos;
VII - promover o voluntariado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR