Proposição — Projeto de Lei 165/2012
Entrada na câmara em 28/11/2012
Dispõe sobre denominação de via pública.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/12/2012 | Constitucional | 05/12/2012 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/12/2012 | Constitucional | 05/12/2012 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 07/01/2013 |
| À Sanção | 12/12/2012 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 12/12/2012 |
| Redação Final Aprovada | 12/12/2012 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 11/12/2012 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/11/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 165/2012
"Dispõe sobre denominação de via pública".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Piraiba a via pública localizada nas Granjas Vagalume, nas imediações da Avenida José Raimundo, acesso pela Estrada Salto Grande, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de dezembro de 2012.
Nilton Manoel Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Piraiba a via pública localizada nas Granjas Vagalume, nas imediações da Avenida José Raimundo, acesso pela Estrada Salto Grande, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de dezembro de 2012.
Nilton Manoel Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
José Geraldo
RELATOR