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Proposição — Projeto de Lei 001/2004

Entrada na câmara em 09/01/2004

Institui no Município de Ipatinga campanha anual para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia.

Geraldo Borges da Rocha - China
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/02/2004 Constitucional 09/02/2004
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 10/02/2004 Constitucional 09/02/2004

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 30/03/2004
Redação Final Aprovada 30/03/2004
À Sanção 30/03/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 23/03/2004
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - O Município de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Saúde, instituirá, anualmente, campanha para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia.

Art. 2º - A campanha incentivará as mulheres na faixa etária de 15 a 40 anos a tomar o ácido fólico, que previne a má formação do tubo Neural e Anencefalia.

Art. 3º - Na campanha, será informado que o ácido fólico é uma vitamina do complexo B.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde informará, através dos meios de comunicação, em que tipo de alimentos o ácido fólico pode ser encontrado.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde implementará convênios que viabilizem a distribuição gratuita de ácido fólico para as mulheres de faixa etária de 15 a 40 anos.

Parágrafo Único: Poderão ser realizados convênios com indústrias de cereais para colocação de ácido fólico nas farinhas e outros produtos afins.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.