Proposição — Projeto de Lei 007/2004
Entrada na câmara em 10/02/2004
Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Fourquilha.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 13/02/2004 | Constitucional | 16/02/2004 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 05/03/2004 |
| Redação Final Aprovada | 05/03/2004 |
| À Sanção | 05/03/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/02/2004 |
PROJETO DE LEI Nº 06 /04
“Altera dispositivo da Lei nº 1960, dee 29 de dezembro de 2002 que Institui no Município de Ipatinga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprova:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação de logradouros e bens públicos e para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes de iluminação e substituição de postes danificados em decorrência de acidentes de trânsito, além de outros serviços correlatos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2004.
Ivanete Inácio da Costa
PROJETO DE LEI Nº 06 /04
“Altera dispositivo da Lei nº 1960, dee 29 de dezembro de 2002 que Institui no Município de Ipatinga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprova:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação de logradouros e bens públicos e para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes de iluminação e substituição de postes danificados em decorrência de acidentes de trânsito, além de outros serviços correlatos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2004.
Ivanete Inácio da Costa
VEREADOR
“Altera dispositivo da Lei nº 1960, dee 29 de dezembro de 2002 que Institui no Município de Ipatinga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprova:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação de logradouros e bens públicos e para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes de iluminação e substituição de postes danificados em decorrência de acidentes de trânsito, além de outros serviços correlatos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2004.
Ivanete Inácio da Costa
PROJETO DE LEI Nº 06 /04
“Altera dispositivo da Lei nº 1960, dee 29 de dezembro de 2002 que Institui no Município de Ipatinga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aprova:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação de logradouros e bens públicos e para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes de iluminação e substituição de postes danificados em decorrência de acidentes de trânsito, além de outros serviços correlatos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2004.
Ivanete Inácio da Costa
VEREADOR