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Proposição — Projeto de Lei 29/2013

Entrada na câmara em 20/03/2013

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água.

Saulo Manoel da Silveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/04/2013 Constitucional 25/03/2013

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 14/05/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 23/04/2013
Redação Final Aprovada 23/04/2013
À Sanção 23/04/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/03/2013
Protocolado na Secretaria Geral 20/03/2013
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 102/2013 23/04/2013
PROJETO DE LEI Nº 29/2013

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR