Proposição — Projeto de Lei 29/2013
Entrada na câmara em 20/03/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/04/2013 | Constitucional | 25/03/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 14/05/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/04/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/04/2013 |
| À Sanção | 23/04/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/03/2013 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 20/03/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 102/2013 | 23/04/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 29/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR