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Proposição — Projeto de Lei 008/2004

Entrada na câmara em 11/02/2004

Dispõe sobre a abertura de shows promovidos pelo Poder Público, com capacidade igual ou superior a 1.000 (mil) espectadores, por músicos, artistas, agentes culturais e bandas musicais do Município de Ipatinga.

Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/02/2004 Constitucional 18/02/2004
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 17/02/2004 Constitucional 18/02/2004

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 22/04/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 20/04/2004
Redação Final Aprovada 20/04/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 23/03/2004
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - A abertura dos shows públicos, com capacidade igual ou superior a 1.000 (mil) espectadores, deverá ser realizada por músicos, artistas, agentes culturais e bandas de música do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - Entende-se por músicos, artistas, agentes culturais e bandas de música do Município aqueles que atuam na cidade deste seu surgimento ou por mais de 3 (três) anos.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer criar um banco de dados contendo os nomes e endereços dos músicos, artistas, agentes culturais e bandas de músicas do Município de Ipatinga.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de abril de 2004.


Nardyello Rocha de Oliveira
Vereador