Proposição — Projeto de Lei 016/2004
Entrada na câmara em 16/02/2004
Dá denominação ao novo edifício sede do poder legislativo de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Retirado a pedido do Autor | 08/03/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Passa a denominar-se JAMILL SELIM DE SALES o Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade promoverá a confecção e colocação da placa denominativa do logradouro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Passa a denominar-se JAMILL SELIM DE SALES o Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade promoverá a confecção e colocação da placa denominativa do logradouro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.