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Proposição — Projeto de Lei 016/2004

Entrada na câmara em 16/02/2004

Dá denominação ao novo edifício sede do poder legislativo de Ipatinga.

Crispim Elias Campos Neto
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Retirado a pedido do Autor 08/03/2004
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - Passa a denominar-se JAMILL SELIM DE SALES o Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Ipatinga.

Art. 2º - O setor competente da municipalidade promoverá a confecção e colocação da placa denominativa do logradouro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.