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Proposição — Projeto de Lei 38/2013

Entrada na câmara em 18/04/2013

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências.

Fábio Pereira dos Santos
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/04/2013 Constitucional 23/04/2013

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 17/05/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 23/04/2013
Redação Final Aprovada 23/04/2013
À Sanção 23/04/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/04/2013
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 102/2013 23/04/2013
PROJETO DE LEI Nº 38/2013

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.

Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE