Proposição — Projeto de Lei 38/2013
Entrada na câmara em 18/04/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/04/2013 | Constitucional | 23/04/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 17/05/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/04/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/04/2013 |
| À Sanção | 23/04/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 102/2013 | 23/04/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 38/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2º No "Dia Municipal do Mototaxista e do Motoentregador" serão realizadas, pelo Poder Público Municipal, palestras educativas direcionadas a esses profissionais, abordando temas relacionados à segurança no trânsito, bem como na área da saúde, educação, preservação do meio ambiente e outros assuntos que interessem à classe.
Parágrafo único. Para a realização das palestras mencionadas no caput, o Poder Público poderá contar com a parceria de empresas, entidades e órgãos públicos das esferas estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE