Proposição — Projeto de Lei 41/2013
Entrada na câmara em 23/04/2013
Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/05/2013 | Constitucional | 30/04/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 14/05/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 07/05/2013 |
| Redação Final Aprovada | 07/05/2013 |
| À Sanção | 07/05/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 06/05/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/04/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 114/2013 | 07/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 41 /2013
"Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR