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Proposição — Projeto de Lei 024/2004

Entrada na câmara em 18/03/2004

"Dispõe sobre a criação do estacionamento destinado às peruas escolares, em frente as escolas do Município ".

Elma Lopes S. Guidine de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/03/2004 26/03/2004

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Rejeitado (a) 20/04/2004
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal autorizar a criar defronte a todas as escolas do Município estacionamento destinado às peruas escolares.

Parágrafo Único – O estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitido por um período máximo de 15 (quinze) minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.