Proposição — Projeto de Lei 024/2004
Entrada na câmara em 18/03/2004
"Dispõe sobre a criação do estacionamento destinado às peruas escolares, em frente as escolas do Município ".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/03/2004 | 26/03/2004 | |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Rejeitado (a) | 20/04/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal autorizar a criar defronte a todas as escolas do Município estacionamento destinado às peruas escolares.
Parágrafo Único – O estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitido por um período máximo de 15 (quinze) minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal autorizar a criar defronte a todas as escolas do Município estacionamento destinado às peruas escolares.
Parágrafo Único – O estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitido por um período máximo de 15 (quinze) minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.