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Proposição — Projeto de Lei 54/2013

Entrada na câmara em 14/05/2013

Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica.

Nilson Lucas Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2013 Constitucional 20/05/2013

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 11/06/2013
À Sanção 23/05/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 21/05/2013
Redação Final Aprovada 21/05/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/05/2013
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 140/2013 23/05/2013
PROJETO DE LEI Nº 54/2013

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.





Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR