Proposição — Projeto de Lei 55/2013
Entrada na câmara em 14/05/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2013 | Constitucional | 20/05/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 11/06/2013 |
| À Sanção | 23/05/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2013 |
| Redação Final Aprovada | 21/05/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/05/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 140/2013 | 23/05/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 55/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR