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Proposição — Projeto de Lei 033/2004

Entrada na câmara em 26/04/2004

Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município

Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 03/05/2004
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 03/05/2004

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 21/07/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 20/07/2004
Redação Final Aprovada 20/07/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 21/06/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/04/2004
Art. 1º - Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.

Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.


Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR