Proposição — Projeto de Lei 033/2004
Entrada na câmara em 26/04/2004
Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 03/05/2004 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 03/05/2004 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 21/07/2004 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/07/2004 |
| Redação Final Aprovada | 20/07/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/06/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/04/2004 |
Art. 1º - Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.
Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
Art. 2º - Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR