Proposição — Projeto de Lei 73/2013
Entrada na câmara em 05/07/2013
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2013 | Constitucional | 12/07/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 07/08/2013 |
| Redação Final Aprovada | 26/07/2013 |
| À Sanção | 26/07/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/07/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/07/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/07/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 219/2013 | 25/07/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 73/2013
"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação básica, através do reforço escolar, oficinas, cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação básica, através do reforço escolar, oficinas, cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR