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Proposição — Projeto de Lei 78/2013

Entrada na câmara em 16/07/2013

Institui e inclui, no Calendário Oficial de eventos do Município de Ipatinga o ""Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil.

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/07/2013 Constitucional 22/07/2013
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 17/07/2013 Constitucional 22/07/2013

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 13/09/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 26/08/2013
Redação Final Aprovada 26/08/2013
À Sanção 26/08/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/07/2013
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 282/2013 26/08/2013
PROJETO DE LEI Nº 78/2013

"Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil", a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Art. 2º As comemorações do "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.

Parágrafo único. O "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" tem ainda por objetivo as comemorações prévias, no âmbito do Município de Ipatinga, da Semana Nacional da Educação Infantil - celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, por força da Lei Federal nº 12.602, de 3 de abril de 2012..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR