Proposição — Projeto de Lei 115/2013
Entrada na câmara em 26/08/2013
Institui a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" no âmbito do Município de Ipatinga."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/09/2013 | Constitucional | 02/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 01/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2013 |
| À Sanção | 23/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/08/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 115/2013
"Institui a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" no âmbito do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º Na "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a ser desenvolvida pelo Poder Executivo, poderão ocorrer, entre outros, os seguintes eventos:
I - palestras de esclarecimento para a população;
II - divulgação em rádio e TV;
III - distribuição de folhetos informativos e explicativos pelo serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, no âmbito da rede pública de ensino e de saúde.
Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo ser realizados a qualquer tempo.
Art. 3º Na "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a população será informada sobre a importância do profissional Farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, e sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 4º Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins e órgãos púbicos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" no âmbito do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º Na "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a ser desenvolvida pelo Poder Executivo, poderão ocorrer, entre outros, os seguintes eventos:
I - palestras de esclarecimento para a população;
II - divulgação em rádio e TV;
III - distribuição de folhetos informativos e explicativos pelo serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, no âmbito da rede pública de ensino e de saúde.
Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo ser realizados a qualquer tempo.
Art. 3º Na "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" a população será informada sobre a importância do profissional Farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, e sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 4º Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins e órgãos púbicos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR