Proposição — Projeto de Lei 120/2013
Entrada na câmara em 11/09/2013
Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 2377, de 03.12.2007, que "Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/09/2013 | Constitucional | 16/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 22/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 30/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 30/09/2013 |
| À Sanção | 30/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/09/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 348/2013 | 30/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 120/2013
"Altera o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia.'"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:
a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;
b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, que 'Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Atalaia.'"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.377, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
III - promover gratuitamente medidas adequadas que visem assegurar o ajustamento e o bem estar:
a) em regime de creche, de crianças carentes ou abandonadas em situação de risco pessoal, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos;
b) em regime de abrigo breve, como medida de proteção, de crianças carentes ou abandonadas, na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
c) de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, em regime de internação, para recuperação de dependentes químicos, buscando sua integração e reintegração com suas famílias e com a sociedade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR