Proposição — Projeto de Lei 122/2013
Entrada na câmara em 13/09/2013
Altera a Lei de nº 508, de 14.01.1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/09/2013 | Constitucional | 23/09/2013 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 | Constitucional | 23/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 11/10/2013 |
| À Sanção | 23/09/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/09/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 122/2013
"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º. Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º. O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º. Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º. O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR