Proposição — Projeto de Lei 126/2013
Entrada na câmara em 18/09/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal de Motorista.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/09/2013 | Constitucional | 24/09/2013 |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 | Constitucional | 24/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 01/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2013 |
| À Sanção | 23/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 126/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Motorista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE