Proposição — Projeto de Lei 130/2013
Entrada na câmara em 19/09/2013
Altera a Lei n.º 905, de 27 de setembro de 1985.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2013 | Constitucional | 24/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 14/11/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2013 |
| À Sanção | 23/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/09/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 130/2013
"Altera a Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985, passam a viger com as seguintes redações:
"Declara de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube."
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, nesta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 905, de 27 de setembro de 1985, passam a viger com as seguintes redações:
"Declara de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube."
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, nesta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR