Proposição — Projeto de Lei 131/2013
Entrada na câmara em 19/09/2013
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Taúbas.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2013 | Constitucional | 24/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2013 |
| À Sanção | 23/09/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/09/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 131/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Taúbas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria de Lourdes Dias, a via pública conhecida como Rua "D", no Bairro Taúbas, compreendida entre os números 10 aos 130.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Taúbas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria de Lourdes Dias, a via pública conhecida como Rua "D", no Bairro Taúbas, compreendida entre os números 10 aos 130.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR