Proposição — Emenda à Lei Orgânica 001/2013
Entrada na câmara em 17/09/2013
Acrescenta parágrafo ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Especial | 10/10/2013 | Constitucional | 17/10/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 03/10/2014 |
| Redação Final Aprovada | 23/09/2014 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2014 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/10/2013 |
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo 6º ao art. 54 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
§ 6º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo poderá ser exercida por meio eletrônico, que será regulamentado através de lei."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR