Proposição — Projeto de Lei 138/2013
Entrada na câmara em 23/09/2013
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/09/2013 | Constitucional | 30/09/2013 |
| Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor | 27/09/2013 | Constitucional | 30/09/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 29/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/10/2013 |
| Redação Final Aprovada | 10/10/2013 |
| À Sanção | 10/10/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 09/10/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/09/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 365/2013 | 10/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 138/2013
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal do Profissional Metalúrgico, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE