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Proposição — Projeto de Lei 138/2013

Entrada na câmara em 23/09/2013

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".

Fábio Pereira dos Santos
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/09/2013 Constitucional 30/09/2013
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 27/09/2013 Constitucional 30/09/2013

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 29/10/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 10/10/2013
Redação Final Aprovada 10/10/2013
À Sanção 10/10/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 09/10/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 24/09/2013
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 365/2013 10/10/2013

PROJETO DE LEI Nº 138/2013

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico".



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Profissional Metalúrgico", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal do Profissional Metalúrgico, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de outubro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE