Proposição — Projeto de Lei 155/2013
Entrada na câmara em 16/10/2013
Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde, situada na Rua Gaspar de Lemos, no Bairro Bom Retiro.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/10/2013 | Constitucional | 21/10/2013 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/11/2013 |
| À Sanção | 29/10/2013 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 29/10/2013 |
| Redação Final Aprovada | 29/10/2013 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/10/2013 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/10/2013 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 384/2013 | 29/10/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 155/2013
"Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde Básica de Saúde situada no Bairro Bom Retiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Aides Dias de Carvalho, a Unidade Básica de Saúde, situada na Rua Gaspar de Lemos, Bairro Bom Retiro.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde Básica de Saúde situada no Bairro Bom Retiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Aides Dias de Carvalho, a Unidade Básica de Saúde, situada na Rua Gaspar de Lemos, Bairro Bom Retiro.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 29 de outubro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR